author picture

·Fernando del Cantão·

STJD Concede Efeito Suspensivo a Victor Gabriel

O zagueiro Victor Gabriel, do Internacional, recebeu uma boa notícia essa semana! O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu conceder um efeito suspensivo parcial ao defensor, após o clube entrar com um recurso.

Entenda a Situação

Victor Gabriel havia sido punido por conta de uma entrada que resultou na lesão de Gabriel Pec, do Cruzeiro. A punição previa que ele ficasse fora dos gramados até o retorno de Pec, o que poderia levar algum tempo.

Na noite de hoje (1º), o auditor Maxwell Vieira, que está relator do caso no Tribunal Pleno, aceitou parcialmente o pedido do Internacional. A decisão foi focada na parte da punição que ultrapassa dois jogos ou 15 dias, conforme a legislação aplicada.

A Punição Inicial

No começo, Victor Gabriel recebeu uma suspensão de seis partidas, além de estender sua pena até que Gabriel Pec pudesse retornar aos treinos, podendo chegar até 180 dias. Mas, com a decisão atual, o defensor conseguiu o efeito suspensivo após já ter cumprido duas partidas de gancho.

O recurso do Internacional ainda está para ser analisado pelo Tribunal Pleno do STJD, mas, até o momento, não há uma data marcada para o julgamento.

O Que Diz o Recurso?

No despacho, Maxwell Vieira mencionou que o Inter apresentou um recurso voluntário contra a decisão da 6ª Comissão Disciplinar do STJD. O que o clube está pedindo é que a suspensão inicial seja reconsiderada e que a pena seja reduzida ao mínimo legal.

A punição surgiu por causa de uma disputa de bola que, segundo o STJD, resultou em uma fratura exposta da tíbia esquerda de Gabriel Pec durante um jogo do Brasileirão. No seu recurso, o Inter argumenta que Victor Gabriel é um atleta primário e que não agiu com dolo.

Maxwell Vieira foi claro em sua declaração: o efeito suspensivo não significa que o mérito do recurso já foi analisado. Segundo ele, "O recurso deve ser recebido no efeito suspensivo, nos estritos limites estabelecidos pela legislação de regência, sem que isso importe antecipação de qualquer juízo acerca das teses deduzidas no mérito recursal, cujo exame compete ao Tribunal Pleno".

E aí, fica a expectativa! Vamos aguardar o desenrolar desse caso e ver o que o Tribunal Pleno decide.

Fonte: UOL -

Participe da discussão, deixe também o seu comentário!

Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!