Suspensão ou Interrupção? O Debate Quente Sobre Bruno Henrique no STJD
A pergunta que não quer calar: suspensão ou interrupção? ?? Este foi o centro das discussões nas primeiras horas do julgamento de Bruno Henrique no STJD. Os advogados do Flamengo e do jogador tentaram adiar o processo, argumentando que o prazo para levar Bruno a julgamento já havia expirado.
Vamos entender o que rolou?
O Que Está em Jogo?
O embate jurídico começou com uma regra do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que estabelece que a procuradoria tem até 60 dias para apresentar uma denúncia sobre um caso específico. Mas aí vem a pergunta: a partir de quando começa a contar esse prazo?
Os advogados de Bruno Henrique e do Flamengo tinham duas possibilidades em mente:
- Data do jogo: 1º de novembro de 2023
- Data em que o STJD abriu o inquérito para investigar a manipulação: 5 de maio de 2023
A defesa argumentou que, em qualquer um dos casos, o processo não poderia ser julgado porque já havia prescrito. O advogado do Flamengo, Michel Assef Filho, comentou:
"Entendo a aflição da procuradoria em não deixar um tema de suposta manipulação no esquecimento. Mas não podemos rasgar o CBJD. Isso seria criar um monstro para combater outro monstro. O caso já está prescrito."
A Tensão na Tribuna
Apesar da defesa se esforçar, a maioria dos auditores não ficou do lado de Bruno Henrique. O relator do caso, Alcino Guedes, deixou claro que não houve prescrição:
"A denúncia foi feita em 1º de agosto e recebida na mesma data. Entre a conclusão do inquérito disciplinar (6 de junho) e o recebimento da denúncia, passaram-se 56 dias. Se somarmos os dois dias entre o compartilhamento das provas e a abertura do inquérito, temos um total de 58 dias. O prazo de prescrição é de 60 dias."
Essa discussão girou em torno do artigo 168 do CBJD, que fala sobre como a prescrição pode ser "interrompida". Foi aí que a confusão aumentou: os auditores não eram claros se chamavam isso de interrupção ou suspensão.
Qual É a Diferença?
- Se for suspensão: O prazo começa a contar de junho, permitindo que o julgamento siga em frente.
- Se for interrupção: A contagem começa em maio, fazendo com que o prazo expire em 7 de julho. Como a denúncia foi feita em 1º de agosto, o caso estaria prescrito.
A votação final foi bem apertada: 3 a 2. E adivinha? O presidente da comissão, Marcelo Rocha, foi um dos votos vencidos. Ele defendeu sua posição, mas não conseguiu convencer a maioria.
"Se estamos falando em interrupção, eu definiria a data de 7 de maio. O inquérito deveria ser concluído e a denúncia recebida em 60 dias. Mudar essa contagem para junho… Isso é arriscado. É uma nova regra que o CBJD não prevê. Mesmo que uma prova apareça mais tarde, a Justiça precisa ter seu tempo."
Próximos Passos
Mesmo com a derrota nessa discussão preliminar, Flamengo e Bruno Henrique não estão se dando por vencidos. Eles veem essa divergência como uma questão crucial e pretendem levar a discussão sobre prescrição novamente ao tribunal quando o caso avançar para a segunda instância.
E aí, preparado para mais emoções com o caso Bruno Henrique? Fiquem ligados para as próximas atualizações! ??
Fonte: uol.com.br