Interpretação do STJD: A Pena Leve de Bruno Henrique
Recentemente, o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, recebeu uma punição de 12 jogos de suspensão por manipular o resultado de uma partida. Ele forçou um cartão amarelo, mas a decisão gerou uma boa discussão, principalmente porque a sanção foi considerada branda em comparação a casos passados de atletas que também se envolveram em apostas.
O que Rolou? Vamos ao Detalhe!
Primeiro, vamos entender direitinho o que rolou. Durante uma partida do Campeonato Brasileiro de 2023, contra o Santos, Bruno Henrique recebeu um cartão amarelo. Depois, a Polícia Federal fez uma investigação e encontrou mensagens que mostravam que ele avisou seu irmão, Wander, que iria levar a sanção. E aí, adivinha? O Wander, assim como outras pessoas, apostou que Bruno Henrique iria receber o cartão. E, bingo! Ele recebeu!
As mensagens revelam um cenário interessante:
- Bruno só quiseram levar o cartão para cumprir pena em um jogo específico, para se evitar uma suspensão em uma partida mais importante.
- Ele deu o toque para o irmão quando iria receber essa sanção.
- O Wander se deu bem com a aposta.
Repercussão no STJD
No STJD, Bruno foi denunciado por dois artigos:
- Artigo 243: Atuar de maneira deliberada para prejudicar a própria equipe.
- Artigo 243A: Agir de forma antiética para influenciar a partida.
Ele foi absolvido do primeiro artigo, mas foi considerado culpado no segundo. E a pena máxima prevista nesse caso é de 12 jogos, que foi exatamente o que ele recebeu.
O relator do caso, Alcino Reis, afirmou: "Não enxergo na conduta do denunciado Bruno Henrique a presença de atuar deliberadamente de modo a prejudicar sua equipe". E a maioria dos colegas acompanhou essa visão. O Flamengo, por sua vez, alegou não ter sido prejudicado. Mas será que não foi?
Cartão Amarelo é Prejuízo, Sim!
O que muitos não percebem é que o cartão amarelo definitivamente traz prejuízo para um time. Além da suspensão do jogador, esse cartão pode ser um fator de desempate no regulamento do Brasileiro. Assim, o argumento do Flamengo de que não houve impacto não muda o fato!
Essa discussão já foi levantada em casos de jogadores que receberam punições maior, como aqueles do esquema conhecido como Penalidade Máxima. A situação de Bruno Henrique apresenta ambiguidade e poderia ser tratada de forma mais severa.
Se ele tivesse sido julgado pelo artigo 243, as suspensões variariam de 180 a 720 dias, dependendo das circunstâncias. Sem vantagem financeira, a pena dele precisaria girar entre seis meses e um ano. Com alguma vantagem, poderia chegar a dois anos!
E sobre a quantia que o irmão de Bruno Henrique ganhou? Pelo que foi apurado, ele ficou com uma parte irrisória. Isso é bem diferente dos atletas do esquema que receberam entre R$ 30 mil e R$ 70 mil para impulsionar seus cartões amarelos.
Reflexões Finais
Levando tudo isso em consideração, a conclusão é clara: a pena aplicada a Bruno Henrique foi realmente branda. Ele merecia uma suspensão que variaria entre 180 e 360 dias. Essa decisão do STJD soa como uma brecha para discussões futuras sobre como essas manipulações prejudicam as equipes e, de certa forma, pode aumentar a impunidade.
E aí, o pleno do tribunal ainda vai rever esse caso em segunda instância. Fiquem ligados!
Fonte: uol.com.br